Pirataria e Nova Lei LGPD. Fique atento!
Muitas empresas não encaram a TI seriamente como deveriam, e, acabam negligenciando procedimentos básicos de licenciamento e proteção de dados. Partindo dessa ideia, muitas vezes, praticam a pirataria de software que pode oferecer muitos riscos e prejuízos para quem pratica, além de ser ilegal em todo o mundo. Apesar de ser relacionada à Internet, os softwares piratas já existem antes mesmo dela, depois, só ficou mais fácil conseguir um. Entretanto, existem consequências graves que podem custar dinheiro e até interromper um negócio a partir desse tipo de ação. Com o compartilhamento de anúncios, sites e links divulgando ofertas de programas e aplicações piratas, o uso de softwares falsos aumentou nos últimos anos. Entretanto, as ações para impedir esse uso também têm sido mais severas.
De acordo com um levantamento publicado pela Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), no primeiro trimestre de 2019 a empresa já denunciou e removeu 22.197 conteúdos ilegais da internet, todos esses tinham relação a programas de propriedade de empresas associadas à ABES. Segundo a Associação, foram detectados 42 sites que violavam o Direito Autoral de Programas de Computador, sendo que 28 deles foram removidos. Isso representa um aumento de 90,91% e 100%, respectivamente. Além de não serem permitidos e colocarem em riscos os dados de pessoas e empresas, usar softwares piratas também viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, que entrará em vigor em 2020. Ela regulamenta a maneira como os dados são tratados pelas empresas e, em casos de uso indevido dessas informações, a instituição poderá ser punida com uma multa equivalente a 2% do faturamento do último ano ou até R$50 milhões.
Os riscos do uso de softwares piratas
Apesar de ser muito comum, a prática de softwares piratas é ilegal e pode acarretar em muitos problemas, principalmente se o usuário for uma instituição. Entre os fatores alarmantes estão:
1.Nenhuma garantia de segurança
Para quem se preocupa de fato com a segurança dos dados da empresa, optar por um software pirata é um grande erro, pois soluções falsificadas não possuem cuidados quanto a esse tipo de informação e a todos os outros perigos oferecidos pela internet .Dados de clientes, informações bancárias ou sobre processos internos podem estar expostos facilitando as ações de criminosos cibernéticos. Esse prejuízo pode ser evitado com o uso de soluções de software originais, impedindo a entrada de softwares maliciosos.
2.Riscos legais e financeiros
O artigo 12 da lei 9.609/1998 de propriedade intelectual de programa de computador cita que violar o direito autoral de uso pode gerar uma pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. Se a cópia ilegal for comercializada, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão e multa.
O risco para o uso desse tipo de software pode gerar uma economia a curto prazo, mas muito mais prejuízos imateriais, riscos pessoais e prejuízos financeiros que podem chegar a 3 mil vezes o valor do produto licenciado. Além disso, com a implantação da LGPD, empresas que não contam com recursos tecnológicos seguros e eficientes poderão sofrer com as punições. Penalidades que podem levar, até mesmo, ao comprometimento financeiro da instituição como um todo, além dos processos civis, em casos de maior impacto.
3.Baixo desempenho da aplicação
Esse tipo de software é modificado para ignorar tentativas de verificação de autenticidade, e esse processo de alteração no código fonte acaba diminuindo a sua performance. Sem as melhorias nas atualizações que acontecem em um software licenciado, o usuário contará com muita instabilidade e um baixo desempenho dos programas. Além disso, o software pirata não apresenta um suporte técnico que pode ser essencial para corrigir alguns erros e falhas, além de oferecer as instruções para determinadas dúvidas. Dessa forma, a melhor alternativa é sempre escolher o tipo de programa mais seguro, com uma equipe disponível para resolver os problemas que possam surgir.
Como evitar esses problemas
A única forma possível de evitar os problemas listados acima é investindo nos softwares licenciados, os quais, além de toda a segurança em relação aos dados e desempenho, ainda contarão com suporte técnico para resolver problemas que possam surgir.
Diante de todos esses problemas causados por um software pirata, o cuidado com a qualidade dos ativos digitais deve ser tão cauteloso como quando se tratam de instrumentos físicos de trabalho. Contar com soluções originais garante ao usuário um melhor nível de produtividade e, quando se tratam de empresas, uma expansão a médio e longo prazo.
A lei de proteção de dados LGPD
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em Agosto de 2018 e com vigência a partir de Agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.
A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
Consentimento
Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.
Automatização com autorização
Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas.
ANPD e agentes de tratamento
E tem mais. Para a lei “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade.
Mas não basta a ANPD que está em formação, portanto, é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções, nas organizações: tem o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com cidadãos e autoridade nacional (e poderá ou não ser exigido, a depender do tipo ou porte da organização e do volume de dados tratados.
Gestão em foco
Há um outro item que não poderia ficar de fora: a administração de riscos e falhas. Isso quer dizer que quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado. Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade. Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados. Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei. Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados. E as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – e no limite de R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará, é claro, alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.
Fiquem atentos!!
fonte:https://www.serpro.gov.br/
#invista em conhecimento# Recomendo esse conteúdo:
Comentário (4)
christianosouzza@hotmail.com| 5 de maio de 2020
Legal a matéria
Lucas Lucera| 9 de novembro de 2020
pra onde vai?
christianosouzza@hotmail.com| 12 de novembro de 2020
Fala Lucas blz ?
Estou respondendo pelo painel do WordPress. todos os comentários do site, caem aqui para a aprovação ou rejeição do aprovação.
christianosouzza@hotmail.com| 12 de novembro de 2020
Olá. Todas as mensagens vão para minha aprovação no painel do WordPress